TJ-AM derruba liminar e mantém Jaildo no mandato de vereador

A desembargadora Ida Maria Andrade derrubou os efeitos da decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública que havia declarado a vacância do mandato do vereador Jaildo de Oliveira Silva (PV), determinado seu afastamento imediato da Câmara Municipal de Manaus e ordenado a convocação e posse do suplente.

Na decisão proferida durante o plantão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), no dia 18 de julho, a magistrada concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela defesa do parlamentar, fazendo com que todas as determinações da primeira instância deixem de produzir efeitos até nova deliberação do relator natural do processo.

Primeira decisão perde eficácia

Com a nova decisão, ficam suspensas:

  • • a declaração de vacância do mandato;
  • • o afastamento de Jaildo Silva da câmara;
  • • a suspensão de seus vencimentos;
  • • a convocação e a posse do suplente.

Assim, o vereador permanece normalmente no exercício do mandato até que o recurso seja analisado pelo colegiado competente do TJ-AM.

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